Conselho da Cidade de Piracicaba
PAUTAS e ATAS das REUNIÕES DO CONSELHO DA CIDADE DE PIRACICABA EM 2010
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ENTENDA UM POUCO MELHOR O QUE É O CONSELHO DA CIDADE DE PIRACICABA
Segundo a Lei Complementar n° 186/2006, o Conselho da Cidade é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Veja abaixo uma apresentação geral sobre o Consellho da Cidade de Piracicaba e a atual composição dos Conselheiros eleitos.
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O Conselho da Cidade será composto por 32 (trinta e dois) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios:
I – 16 (dezesseis) representantes do Governo Municipal, das áreas relacionadas à Política Urbana, incluindo representantes do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba, Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal da Ação Cultural, Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto.
II – 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 03 (três) representantes dos empresários, sendo, necessariamente, 01 (um) do setor imobiliário, 01 (um) do setor sucroalcooleiro e 01 (um) dos demais setores econômicos;
b) 04 (quatro) representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 01 (um) dos movimentos de habitação, 01 (um) do sindicato de trabalhadores urbanos, 01 (um) de sindicato ou cooperativa de trabalhadores rurais e 01 (um) representante do Conselho Coordenador das Entidades Civis de Piracicaba;
c) 03 (três) representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa;
d) 06 (seis) representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e a Macrozona Rural.
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Compete ao Conselho da Cidade:
I – acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II – emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV – deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V – monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI – acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII – acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII – zelar pela integração das políticas setoriais;
IX – avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
X – avaliar as políticas urbanas nacional e estadual;
XI – convocar, organizar e coordenar as assembléias territoriais;
XII – convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário;
XIII – convocar audiências públicas;
XIV – elaborar e aprovar o regimento interno.